Verbas rescisórias não pagas
Aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro, saldo de salário e FGTS fazem parte do acerto na demissão. Quando algum desses valores fica de fora, você pode e deve cobrar.
Verbas rescisórias não pagas, horas extras, adicional noturno, acúmulo de função e acidente de trabalho fazem parte do nosso dia a dia.
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Muitos trabalhadores só descobrem que tinham direito a receber valores quando já saíram da empresa. Conheça as situações mais comuns que atendemos.
Aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro, saldo de salário e FGTS fazem parte do acerto na demissão. Quando algum desses valores fica de fora, você pode e deve cobrar.
Trabalhou além da jornada e nunca recebeu por isso? A legislação garante o pagamento com o adicional devido, e isso pode representar um valor bem maior do que parece.
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a um valor extra sobre a hora normal. Se a empresa nunca pagou esse adicional, esse valor pode ser cobrado retroativamente.
Foi contratado para uma função, mas exercia outras atividades sem receber por isso? O acúmulo de função pode gerar direito a uma remuneração adicional.
Sofreu um acidente durante o exercício da função ou no trajeto para o trabalho? Você pode ter direito a estabilidade, indenização e benefícios previdenciários.
Não sabe se o seu caso se encaixa?
Quero saber se tenho direitoSomos um escritório especializado em Direito Trabalhista, fundado por Amaro Marques e Davidson Câmara. Uma trajetória dedicada exclusivamente a quem trabalha.
Três passos para entender os seus direitos, sem burocracia e sem compromisso.
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp ou preencha o formulário com um resumo da sua situação. É rápido e sem compromisso.
Um de nossos advogados trabalhistas vai ouvir o seu caso e esclarecer suas dúvidas iniciais, sem juridiquês.
Você entende quais são os seus direitos e os próximos passos, sem compromisso.
[Espaço reservado para depoimento real de cliente atendido em caso de verbas rescisórias.]
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Dúvidas sobre direitos trabalhistas? Aqui estão as respostas mais comuns.
Mesmo sem registro em carteira, você tem direito a verbas trabalhistas como salário, férias, décimo terceiro e FGTS, além do direito de solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Fale com um advogado para entender como comprovar o vínculo e cobrar o que é devido.
Você pode reunir provas da jornada trabalhada, como cartões de ponto, mensagens e testemunhas, e buscar orientação de um advogado trabalhista para calcular e cobrar os valores devidos, inclusive de forma retroativa.
O contato com agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância pode gerar direito ao adicional de insalubridade. Um advogado trabalhista pode avaliar as condições do seu ambiente de trabalho e verificar se esse direito se aplica ao seu caso.
Sim. A gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contratos por prazo determinado, salvo exceções específicas. Se você foi demitida durante esse período, procure orientação jurídica o quanto antes.
Procure atendimento médico, solicite a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e guarde todos os documentos relacionados ao ocorrido. Você pode ter direito a estabilidade, afastamento remunerado e indenização. Um advogado trabalhista pode orientar sobre os próximos passos.
O prazo para cobrar valores trabalhistas é limitado. Quanto antes você buscar orientação, maiores as chances de recuperar o que é seu por direito.
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